terça-feira, 18 de março de 2008

Trindade merece ter 19 Vereadores

Trindade merece ter 19 vereadores Encontra-se na pauta de votação da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/2004, que dispõe sobre o limite de despesas e a composição da Câmara de Vereadores dos municípios brasileiros. A imprensa em geral tem dado um enfoque distorcido sobre a questão ao criticar que haverá aumento no número de cadeiras de vereadores em muitas cidades, sem, no entanto, informar adequadamente que haverá a diminuição numa quantidade maior de municípios, além de diminuir o percentual de repasse de verbas orçamentárias para praticamente todas as Câmaras. Pelo texto atual do artigo 29 da Constituição Federal, o número mínimo é de nove vereadores por pequena que seja a cidade, com repasse de 8% (oito por cento) do orçamento bruto do respectivo município com população de até 100.000 (cem mil) habitantes. Para cidades com populações acima de cem mil, este percentual cai para 7% (sete por cento) e numa escala decrescente baixa para 5% (cinco por cento) nos municípios com população acima de 500.000 (quinhentos mil) habitantes. Nesta realidade, cidades como Campestre, Santa Bárbara, Abadia, entre outras, com populações abaixo de dez mil moradores, podem eleger nove vereadores, enquanto Trindade, com aproximadamente cem mil habitantes fica limitada a eleger apenas 10 (dez), sem diminuição no percentual de repasse para o Poder Legislativo local, o que significa que a representatividade é proporcionalmente menor, sem diminuir as despesas com os vereadores, o que acaba por causar uma distorção entre as duas situações. Na proposta em tramitação no Congresso Nacional (PEC 333/04) procura-se a corrigir estas distorções. Em primeiro lugar, diminui-se de nove para sete o número de vereadores nas cidades com população de até 5.000 (cinco mil) habitantes, mantendo-se o número de nove naquelas com 5.001 a 15.000. A partir de 15.001 moradores, aumenta-se gradativamente em dois o número de cadeiras na medida em que as cidades têm um número maior de habitantes. Trindade, por exemplo, passaria para 17 (dezessete) cadeiras, caso o IBGE constate que a população ainda não ultrapassou a casa de 100.000 (cem mil) habitantes e para 19 (dezenove) na hipótese de se superar este quantitativo. Como a estimativa indica que Capital da Fé dos goianos já ultrapassou a casa de 105 mil habitantes, a Câmara de Vereadores local passará a contar com dezenove cadeiras. Em relação ao percentual do repasse orçamentário para o Poder Legislativo, diminui-se de 8% para 7,5% (sete e meio por cento) nas cidades com até 100.000 (cem mil) moradores e cai de 7% para 6,5% (seis e meio por cento) no caso de o município contar com mais de 100.000 (cem mil) habitantes. Nesta hipótese, como já se disse acima, Trindade passaria de 10 (dez) para 19 (dezenove) vereadores e o repasse de verbas para a Câmara diminuiria dos atuais 8% para 6,5% (seis e meio por cento), o que significaria uma maior representatividade na política local, sem aumentar despesas públicas para tal. Esta proposta servirá para fortalecer a autonomia do Poder Legislativo Municipal, permitindo um maior número de representantes políticos, com a vantagem de se diminuir as despesas com os vereadores. Portanto, é com satisfação que informamos que o Deputado Federal Rubens Otoni (PT-GO) tem sido um ferrenho defensor da aprovação da PEC 333/04 no Congresso Nacional. E nós do PT de Trindade torcemos para que a mesma entre em vigor antes das próximas convenções eleitorais, que acontecerão no próximo mês de junho. Arquivaldo Bites Leão Leite (Presidente do Diretório do PT de Trindade).

Nenhum comentário: